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Bacharel em Direito
Gabriel Lustosa
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Bacharel em Direito pelo UniCEUB.
Assessor Jurídico, Conciliador, Mediador e Facilitador Judicial nos quadros do CNJ.
Conciliador e Mediador Judicial destaque do Fórum Desembargadora Maria Thereza Braga Haynes, Distrito Federal.
Analista Político.
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Gabriel Lustosa
Notícia ·
há 6 anos
O Caso do “Estupro Culposo”, Impunidade Judiciária e a Falta de Ética Profissional.
O caso de Mariana Ferrer tomou notoriedade, episódio em que a justiça brasileira é colocada "em xeque" por uma possível conivência com o acusado e não amparando a vítima. O acusado é o empresário...
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Gabriel Lustosa
Notícia ·
há 6 anos
Privatização do SUS e o Sensacionalismo das Redes Sociais.
A saúde é direito universal, um direito social previsto no artigo 6.º da nossa Constituição , assim como o dever do estado em promover a saúde pública está disposto no artigo 196 da CF/88 . O Decreto...
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Gabriel Lustosa
Artigo ·
há 7 anos
O Inquérito das Fake News do Supremo Tribunal Federal:
Autor: Gabriel Gonçalves de Melo Lustosa . 2019. RESUMO A pesquisa sugere uma análise em torno da constitucionalidade do inquérito criminal instaurado pelo Supremo Tribunal Federal, nº 4.781, pelo...
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Comentários
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Gabriel Lustosa
Comentário ·
há 6 anos
O Caso do “Estupro Culposo”, Impunidade Judiciária e a Falta de Ética Profissional.
Gabriel Lustosa
·
há 6 anos
Na verdade, a sua opinião quanto ao ao site "The Intercept" é pessoa.
Em direito não existe se. A matéria publicada é explicita ao dizer que "o empresário foi condenado por estupro culposo", fato que é inverídico, pois houvera a absolvição por erro de tipo.
No direito penal não existe crime se não há materialidade e se o fato atípico.
A análise do texto não é se a decisão foi correta, mas em narrar o que retirei da sentença e manifestação do MP/SC:
ERRO DE TIPO; AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE; AUSÊNCIA DE PROVAS; IN DUBIO PRO REO; ABSOLVIÇÃO; AUSÊNCIA DO TERMO "ESTUPRO CULPOSO".
Agora, se a decisão foi injusta, cabe ao "direito achado na rua" do público e a justiça resolver em apelação.
Att.
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Gabriel Lustosa
Comentário ·
há 6 anos
Privatização do SUS e o Sensacionalismo das Redes Sociais.
Gabriel Lustosa
·
há 6 anos
Por falha de comunicação do próprio governo, que é bem recorrente.
Tanto que será reeditando para explicar melhor a medida.
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Gabriel Lustosa
Comentário ·
há 6 anos
Privatização do SUS e o Sensacionalismo das Redes Sociais.
Gabriel Lustosa
·
há 6 anos
Meu caro,
Critique o texto, não quem escreve.
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Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
Artigo ·
há 6 anos
Competência para julgar construção irregular na margem de rio
Original em www.advambiental.com.br 🔴INSTAGRAM : https://www.instagram.com/advocaciaambiental/ O crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605 /98 dispõe: Art. 48 . Impedir ou dificultar a regeneração...
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Løs Zoom
Comentário ·
há 6 anos
Privatização do SUS e o Sensacionalismo das Redes Sociais.
Gabriel Lustosa
·
há 6 anos
Talvez o problema seja a falta de conhecimento.
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Rafael Xark
Comentário ·
há 6 anos
Privatização do SUS e o Sensacionalismo das Redes Sociais.
Gabriel Lustosa
·
há 6 anos
Gabriel, não há efeito em explicar algo a quem não quer compreender. Entendi perfeitamente sua explicação sobre a qual, por um acaso, já imaginava se tratar. Obviamente, o Executivo ou como gostam de dizer, o Governo de Bolsonaro, não daria um "tiro no pé" interferindo Cláusulas Pétreas ou em direitos adquiridos. Porém,em tempos de mídia viciadas e parciais, o que reina são fale news e desinformação de pessoas que teimam em acreditar somente no que ouvem e veem nessa mídia empoderecida.
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